Recebi uma multa do condomínio, e agora?

Pergunta recorrente, recebi uma multa do condomínio, e agora?

Viver em condomínio requer alguns ajustes de conduta, como ouvir som em volume compatível, estacionar o veículo corretamente nas vagas demarcadas, nesta época de pandemia, utilizar máscara de proteção cobrindo boca e nariz nas áreas de uso comum, tratar os funcionários do condomínio com urbanidade, não permitir que seus pets utilizem as áreas comuns para fazer suas necessidades, entre outros.

Para coibir esse tipo de comportamentos, o código civil previu que o condômino, que não cumprir qualquer dos seus deveres, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.

Mas atenção, multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, podendo estar regulamentada no Regulamento Interno. Portanto, importante conhecer esses dispositivos, que normatizam a forma de aplicação de advertência e multa em caso de descumprimento das regras internas do condomínio.

Mas a dúvida que persiste é, posso recorrer da multa?

A resposta é sim. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LV, estampa a previsão de que a todos, seja em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, como meios e recursos a ele inerentes.

Portanto, no caso do recebimento de uma multa ou mesmo uma advertência, cabe perfeitamente exercer ser direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, expondo, por escrito, os motivos de fato e de direito do porquê a autuação deve ser cancelada, sendo que tal recurso deverá, em um primeiro momento ter caráter suspensivo, para que a multa fique suspensa até deliberação da assembleia geral, que será ouvida sobre as razões, tanto do condomínio quanto do condômino, e por fim deliberará sobre a validade ou não da aplicação da penalidade.

Na dúvida, consulte sempre uma advocacia especializada em direito condominial.

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