O problema dos grupos de mensagens nos condomínios

Tenho dito várias vezes que essas ferramentas de comunicação, como o WhatsApp e o Telegram são uma benção, facilitaram a vida de muita gente, agilizando os contatos, a troca de mensagens, o envio de fotos, de documentos, enfim, tornando a vida mais ágil.

Em contrapartida os famosos grupos de mensagens podem se transformar em um transtorno, poque sempre há aqueles dispostos a contribuir positivamente, mas também há quem por ingenuidade ou má-fé faça mau uso gerando polêmicas desnecessárias.

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão unanime, condenou uma mulher, administradora do grupo, a indenizar outra que foi ofendida por outra membro do grupo no aplicativo em R$ 3 mil.

De acordo com a decisão do Tribunal Paulista, a administradora do grupo é corresponsável pelo acontecido, mesmo que por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente.

Para que síndico e condomínio não caiam nesta cilada, necessário tomar algumas cautelas antes da criação de um grupo de mensagens, a fim de evitar uma possível discussão judicial e até uma indenização por danos morais.

A sugestão é que a criação do grupo seja aprovada em assembleia, e que o administrador seja o próprio síndico, que seja definido e esclarecido o objetivo do grupo, e também sansões a que estarão sujeitos os infratores das regras pré-definidas.

Outra forma bastante utilizada são as listas de transmissão, nas quais somente os administradores postam, e os membros somente visualizam, evitando assim que o grupo tenha aquelas mensagens de “bom dia”, “boa noite”, que acabam fazendo com que o grupo perca seu objetivo, que deve ser como um quadro de avisos digital.

Na dúvida, sempre consulte um especialista, evitando problemas e ações judiciais desnecessárias para o condomínio.

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