Conselho Fiscal – quais as funções no condomínio?

Com o advento do novo Código Civil Brasileiro, de 2002, a figura do Conselho Fiscal tornou-se opcional, nos termos do artigo 1.356, que assim dispõe:

“Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico”.

No entanto, havendo previsão na Convenção Condominial, a eleição do Conselho Fiscal é obrigatória, devendo ser seguido o regramento do condomínio, que, em regra, estipula que será composto por três membros efetivos e três suplentes, em alguns casos fixando ainda que os membros devem ser condôminos.

Entendemos que a função do Conselho Fiscal é das mais importantes dentro de um condomínio, pois deve examinar as contas do síndico e emitir parecer para a assembleia, favorável ou não, sobre a aprovação das contas.

O Conselho não tem a função de aprovar ou não as contas, e sim de recomendar a aprovação para a assembleia, que poderá ou não acatar a recomendação. Porém serve de indicativo, de quem teve a oportunidade de examinar toda a documentação e origem dos gastos, assim como a aplicação dos recursos do condomínio.

O Conselho pode ter outras funções, desde que estabelecidas na Convenção do Condomínio ou aprovada em assembleia de condôminos, podendo inclusive atuar como conselho consultivo, assessorando o síndico, que terá com quem “dividir” as decisões mais complexas que se mostrarem necessárias no momento, e não for viável a convocação de uma assembleia.

Importante destacar a dedicação que deve haver por parte dos conselheiros na análise das contas, a fim de ter condições de recomendar ou não sua aprovação para a assembleia. Trata-se de uma análise técnica, que pode inclusive ser dividida com uma empresa de auditoria independente, que emitirá seu parecer sobre as contas do condomínio, dando maior transparência e segurança que a gestão condominial exige.

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