Acessibilidade em condomínios

A acessibilidade é direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social.

A lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão – LBI, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência, definiu que acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, quer seja, aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.

A LBI previu ainda que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação, consistente em restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

De acordo com o Decreto nº 9.451, de 26/07/2018, que dispõe sobre os preceitos de acessibilidade relativos ao projeto e à construção de edificação de uso privado multifamiliar (condomínios), a partir de 2020, as unidades autônomas deverão ser adaptáveis, e ainda serão reservados dois por cento das vagas de garagem ou estacionamento, vinculadas ao empreendimento, para uso comum, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade.

Farta jurisprudência tem determinado que condomínios façam adaptações necessárias para que Pessoas com Deficiência – PCD, tenham seus direitos garantidos.

Portanto, diante de um caso que exija providências para adaptação ou concessão de uma vaga melhor na garagem, o síndico não deve relutar em atender o condômino com necessidade especial devidamente comprovada.

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