O Código de Trânsito Brasileiro se aplica nas áreas comuns do condomínio?

Nas áreas comuns dos condomínios, quer sejam ruas internas, praças, áreas de estacionamento, aplica-se, além da Convenção do Condomínio, do Regulamento Interno, a Lei 9.503,97, conhecida como Código Brasileiro de Trânsito, que no parágrafo único do artigo 2º assim prevê:

“Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo.” (redação dada pela Lei 13.146/15)

A pergunta que se faz então é, a quem compete a fiscalização das normas de trânsito dentro do condomínio?

A resposta é: no que diz respeito ao CTB, a fiscalização cabe a autoridade competente, quer seja o agente de trânsito ou a Polícia Militar, que tem competência, nos termos da lei, para executar a fiscalização e autuação do infrator.

No caso de infração ao Regulamento Interno do Condomínio, a competência é do síndico em aplicar o preceituado na Convenção e no Regulamento, seja advertência ou mesmo multa, com o fito de evitar o desrespeito às normas de convivência em condomínio.

Importante destacar que compete ao síndico e ao corpo diretivo do condomínio a instalação de placas de sinalização adequadas, informando todas as questões normativas que as pessoas devem seguir quando dentro do condomínio, placas de proibido estacionar, de lombadas, de limites de velocidade, de travessia de pedestres, entre outras, como também ter câmeras, a fim de que possam ser penalizados os infratores.

Viver em Condomínio exige o cumprimento de regras, para uma boa convivência entre todos, pois além das áreas privativas, existem as áreas de uso comum, como é o caso das vias internas, que precisam que as normas sejam respeitadas para que todos possam usufruí-las em harmonia.

Fale conosco!