Stalking nos Condomínios

Em 31 de março de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.132, conhecida como a Lei do Stalking, que inseriu o artigo 147-A no Código Penal, com a seguinte redação:

Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Para tal crime foi prevista a pena de reclusão de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de reclusão, e multa, podendo ser aumentada em razão do cometimento em face de crianças, adolescentes, pessoas idosas, mulheres em razão da condição do sexo ou ainda mediante concurso de 02 (duas) ou mais pessoas.

A palavra stalking, vem do inglês “to stalk” e significa perseguir, atacar à espreita, atualmente sendo utilizada em razão das perseguições realizadas em ambientes virtuais por meio dos mais diversos aplicativos de comunicação existentes nos mercados.

Nos condomínios, não são raras as vezes síndicos são perseguidos por moradores, ou até mesmo por membros dos conselhos, afetando negativamente sua vida dentro do ambiente condominial, ameaçando com isso sua integridade psicológica, ou ainda invadindo sua esfera de liberdade, seja pessoalmente, seja em grupos de moradores em aplicativos de comunicação.

Também ocorre o inverso, de síndicos que perseguem moradores, seja por conta de infrações praticadas ou por qualquer outro motivo.

Mediante representação do ofendido, o autor do stalking poderá ser condenado em multa e até ter decretada sua prisão.

Com isso, espera-se que a partir dessa nova lei, Viver em Condomínio seja mais tranquilo, com a diminuição dos casos de stalking, seja por parte de síndicos, seja por parte de moradores.

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