Reformas em condomínios e a COVID 19

A pandemia do novo Coronavírus mudou em muito a forma com que os moradores se relacionam com o condomínio em que vivem. Muitas pessoas passaram a trabalhar em sistema de home office, outros assistindo ou ministrando aulas de forma virtual, participando de audiências. Pessoas que antes saiam cedo e voltavam somente tarde da noite passaram a ficar 24 horas dentro de suas casas, nos condomínios.

Por outro lado, alguns moradores, viram nesse momento a oportunidade para realizar a tão sonhada reforma em sua unidade, com troca de piso, de azulejos… o caos está criado.

Em recente decisão, o Juizado Especial Cível de Birigui determinou que o morador se abstenha de produzir som em altura elevada durante o período e horários destacados no pedido inicial do processo, subsistindo a obrigação enquanto a autora permanecer em home office e com aulas on-line.

Como se vê, o judiciário está atendo ao momento e conjuntura que os condomínios estão passando, e, em última análise são procurados para solucionar conflitos que podiam ser resolvidos internamente, entre as partes litigantes, com a mediação do síndico.

No momento em que estamos vivendo, a tolerância e a empatia devem prevalecer na comunidade, e ao síndico cabe um esforço de mediar e conciliar possíveis conflitos.

Reformas podem sim ser realizadas, mas devem, nesse momento, devem se limitar àquelas essenciais, como vazamentos, infiltrações, obras necessárias para a mudança de novos moradores, a fim de harmonizar as famílias, e evitar judicialização, tanto por quem deseja fazer obras, quanto por quem deseja poder fazer sua reunião virtual, participar de audiências, assistir aula, sem quem o barulho de obras impeça que isso ocorra.

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