Condomínios e a COVID 19

Os efeitos da pandemia foram e estão sendo sentidos nos condomínios desde os primeiros momentos da chegada da COVID 19.

A rotina dos moradores foi mudada, assim como as rotinas dos condomínios, que tiveram que se adaptar a um novo normal que ninguém nunca havia experimentado.

O isolamento social fez com que pessoas que até então saiam cedo e voltavam somente a noite, passassem a ficar em casa, trabalhando em home office, participando de vídeo conferências, aulas virtuais, tanto assistindo, como ministrando, efetuando compras virtuais etc.

Por sua vez, o condomínio se viu obrigado a tomar medidas um tanto quanto impopulares, como fechamento de áreas comuns: piscinas, academias, salão de festas, churrasqueiras, brinquedotecas, espaços gourmet, a não realização de assembleias presenciais, não permitir obras que não sejam emergenciais.

Mesmo com o início da vacinação, a situação ainda não se normalizou, e ainda surgem muitas dúvidas do corpo diretivo e moradores dos condomínios sobre a reabertura das áreas comuns, sobre o uso de máscaras no interior dos condomínios entre outas.

A recomendação tem sido no sentido de que o corpo diretivo dos condomínios deve ficar atendo às informações das autoridades, e, principalmente, deve ter um canal de comunicação com os moradores, com informativos periódicos sobre a flexibilização de uso das áreas comuns, sobre a possibilidade ou não da realização de obras nas unidades, sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nas áreas comuns, já tendo sido proferida decisão judicial no sentido de aplicar multa ao morador que se recusar a utilizar máscara, colocando em risco a saúde dos demais moradores e funcionários do condomínio.

Portanto, o momento exige que todos, síndicos e moradores, se unam para vencer essa pandemia, respeitando as orientações do corpo diretivo dos condomínios.

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