O condômino antissocial

O antissocial é uma pessoa com falta de empatia e insensível com os sentimentos dos outros, violando os seus direitos e sendo incapaz de se sujeitar às regras impostas pela sociedade, porque não tem capacidade de perceber o sofrimento alheio, podendo ainda ter comportamentos criminais, já que estas pessoas não têm remorsos pelos atos violentos cometidos, o que torna este transtorno mental tão perigoso.

No condomínio, a forma de se enfrentar o condômino antissocial é, por primeiro, através do diálogo, tentando apaziguar a situação, o que por diversas vezes, infelizmente, mostra-se ineficiente. Cabe então ao síndico tomar as medidas previstas na convenção e no regulamento interno.

A aplicação de sanções como advertências e multas nem sempre resolvem, pois existem condôminos antissociais que pagam as multas, e se acham no direito de continuar perturbando o sossego dos demais condôminos, e ainda outros que ficam inadimplentes com as multas aplicadas, e ainda continuam com seu comportamento inadequado para uma vida em coletividade.

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em processo movido pelo condomínio, determinou a exclusão do morador usuário de drogas e com comportamento agressivo, intimidador e perigoso com seus vizinhos, sendo proibido de usar o condomínio, não podendo mais entrar na unidade sem autorização.

A 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP entendeu que é possível impor ao morador medidas que assegurem a incolumidade e tranquilidade dos condôminos.

No processo há relatos que o morador destruiu o patrimônio do condomínio, defecou e urinou nas áreas comuns do edifício; esmurrou as portas dos vizinhos na madrugada pedindo comida e dinheiro; furtou extintores do condomínio e ainda ameaçou de morte quem lhe chamasse atenção ou lhe contrariasse.

Em casos como esse, a solução é que o corpo diretivo do condomínio consulte departamento jurídico especializado, para que sejam tomadas providências judiciais cabíveis.

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