Vagas de garagem em condomínio

Viver em condomínio pode trazer diversas vantagens, entre elas podemos destacar como um dos principais atrativos a segurança proporcionada por uma portaria, por portões automáticos, sistemas de câmeras etc. A cada dia é maior o número de condomínios existentes nas grandes cidades, que se verticalizaram pela falta de espaço urbano.

Mas, se engana quem pensa que viver em condomínio não traz alguns dissabores, e dentre eles, um que se destaca, na visão de especialistas, diz respeito as vagas de garagem.

No estado de São Paulo, as medidas aprovadas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) para vaga de garagem em condomínio são: estacionamento paralelo: quando a vaga está em paralelo ao sentido da via, deve ter 2,30 m de largura por 5,50 m de comprimento; estacionamento perpendicular: se o carro deve estacionar a 90 graus, é ideal que a vaga tenha 2,30 m de largura por 5 m de comprimento.

A norma estabelece ainda um acréscimo de 1,2 m de espaço entre as vagas quando forem de uso exclusive para deficientes, e deverão conter o símbolo internacional de acessibilidade, tanto no chão quanto em placas.

As vagas para uma moto: 1 m de largura e 2,2 m de comprimento.

Imprescindível analisar a Convenção do Condomínio, que determina os tipos de vagas existentes, se são vagas fixas ou rotatórias, o tamanho dos veículos em cada vaga, as vagas reservadas para pessoas com deficiência, idosos, carga e descarga etc.

Eventualmente podem ocorrer danos aos carros nas garagens dos condomínios, porém, legalmente não há responsabilidade do condomínio a não ser que exista um funcionário responsável pela segurança do local. O simples fato de existiram equipamentos de vigilância como câmeras, não responsabiliza o condomínio por possíveis danos.

Se o dano é causado por outro morador, como uma colisão ou um arranhão, o síndico pode servir como mediador na solução do conflito, porém o condomínio não deve arcar com os custos da reparação dos danos.

A recomendação é que o morador conheça os limites de sua vaga, pois, veículo estacionado de forma irregular pode gerar advertência e multa.

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