Animais em Condomínio

Dentre as principais razões para os conflitos em condomínios, os animais de estimação se destacam e os cachorros ocupam uma posição de destaque.

Por um lado, existem os defensores do direito pessoal de ter um pet, e por outro lado aqueles que acreditam ser estes prejudiciais para uma convivência nos espaços comuns.

As queixas mais frequentes levadas aos síndicos e administradores dizem respeito ao barulho, mau cheiro, higiene e o trânsito dos animais nas áreas comuns, principalmente nos elevadores.

Juízes de diversas instâncias já se manifestaram no sentido de permitir animais em condomínios, desde que os mesmos não atrapalhem a saúde, sossego e a segurança de seus vizinhos.

Portanto, NÃO É VÁLIDA cláusula de convenção que proíba animais em condomínios, pois as pessoas têm sim o direito a um bicho de estimação.

O fundamental é que existam regras claras, tanto em regulamento quanto em convenção, sobre o que é permitido nas áreas comuns, especificando as áreas onde os animais podem circular, se devem usar guia e coleira, se pode usar o elevador social ou somente o de serviço, enfim, deve ser o mais abrangente possível.

Caso em seu condomínio não exista esse tipo de regramento, o ideal é que uma assembleia seja convocada para tratar do assunto, criando regramento claro e objetivo, contendo direitos e deveres dos proprietários de animais, de maneira que os animais não interfiram no bem-estar da comunidade condominial.

O síndico deve sempre consultar o departamento jurídico especializado em direito condominial antes de tomar qualquer atitude, evitando assim a possível judicialização do conflito, que poderia ser evitado de forma extrajudicial.

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