Drogas no condomínio: o que fazer?

Problema que tem se tornado cada vez mais comum é o uso de drogas dentro dos condomínios, tanto em áreas comuns quanto nas unidades privativas, gerando desconforto e até incômodo aos demais condôminos.

E a pergunta que se segue é: mas usar droga não é crime? Legalmente falando, sim, usar e vender drogas é crime. A diferença entre o uso e a venda é a pena aplicada a cada uma dessas infrações.

Quando o consumo se dá nas áreas comuns do condomínio, as providências a serem tomadas são: intensificação da iluminação em locais mais ermos, com menor fluxo de pessoas; instalação de câmeras de circuito fechado em locais estratégicos; orientar funcionários do condomínio a fazer ronda a fim de inibir a prática de consumo nesses locais; fazer circulares informativas sobre a ilegalidade do ato, informando sob a possibilidade da aplicação de advertência e multa.

A questão é, o que o condomínio pode fazer quando o consumo se dá dentro da unidade autônoma, dentro do apartamento ou casa do condômino. A princípio o condomínio não pode intervir, exceto se o uso prejudicar a saúde, sossego e segurança dos demais condôminos, cabendo nesse caso a aplicação de advertência e, se for o caso, multa pecuniária, sempre obedecendo que está previsto no Regulamento Interno e na Convenção do Condomínio.

Necessário que os condôminos que se sentirem prejudicados relatem o fato através do livro de ocorrências ou ainda através do aplicativo do condomínio, para que o síndico e a administração tenham subsídios para poder tomar as providencias cabíveis. A omissão em nada contribui para a solução do problema, tanto por parte de moradores quanto por parte do síndico.

O ideal é que o condomínio trate o problema com maturidade, e, se necessário, acione a Polícia Militar, que tem o poder/dever de coibir o consumo de drogas, não sendo essa uma atribuição de particulares.

Fale conosco!