Você sabe quais as atribuições do síndico do condomínio?

Antes de falarmos das atribuições, vamos tratar sobre quem pode ser síndico. O síndico pode ser pessoa física ou jurídica, pode ser morador ou não, ou seja, pode ser um inquilino, pode ser profissional da área condominial, como um síndico profissional, que detenha o conhecimento necessário para o exercício da sindicatura.

O síndico representa o condomínio ativa e passivamente, o que quer dizer que tanto tem o dever de ajuizar as ações necessárias, como por exemplo as cobranças de inadimplentes, como também o dever de representar o condomínio em processo trabalhista movido por funcionário ou mesmo por trabalhador terceirizado, exemplificativamente.

O Código Civil traz um rol enunciativo das competências do síndico: convocar as assembleias dos condôminos; dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores; elaborar o orçamento da receita e das despesas relativa a cada ano; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas; realizar o seguro da edificação etc.

O síndico é o responsável pela contratação e demissão de funcionários, pela contratação de prestadores de serviços, pela aquisição de materiais e produtos para o dia a dia do condomínio.

No caso de praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio, uma assembleia, especialmente convocada, poderá destitui-lo do cargo.

Com todas essas responsabilidades, é imprescindível que tenha a assessoria de profissionais experientes na área condominial: administradora, assessoria jurídica, assessoria de engenheiro para obras etc.

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