Leis e normas que regulamentam o condomínio

Viver em condomínio fica muito mais fácil se conhecemos as leis e normas que regulamentam os condomínios.

Temos as normas de direito público, que são ordenadas pelo estado brasileiro, como a Constituição Federal, o Código Civil, a Lei do Condomínio, as leis ordinárias, como o caso da Lei 14.010 de 2020 que previu a realização de assembleias virtuais, as normais federais, estaduais e as municipais, e as de direito privado, que dizem respeito às pactuadas por pessoas físicas e jurídicas em relações privadas: convenção de condomínio, regimento interno e decisões assembleares.

Nossa lei maior é a Carta Magna, que em seu artigo 5º inciso II, prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei. Portanto, o que não for expressamente proibido por lei é implicitamente permitido. As normas de direito privado encontram limites nas leis de direito público, ou seja, a convenção do condomínio, o regimento interno e as deliberações das assembleias são soberanas, desde que não contrariem as normas de direito público.

Como condômino, procure conhecer a convenção de seu condomínio, leia o regulamento interno, participe das assembleias, pois é lá que as deliberações são tomadas.

Agora, se você é o síndico, saiba que também tem que ter conhecimento da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), pois, tendo o condomínio funcionários ou não, existem obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas. Também se faz necessário conhecer nosso Código Tributário, pois o condomínio está sujeito a diversos tributos e retenções, que podem gerar prejuízos se não forem devidamente cumpridos. 

O ideal é que o condomínio tenha uma assessoria jurídica, que possa tirar as dúvidas do síndico e do corpo diretivo, além de acompanhar a prestação de contas mensal apresentada pela administradora, verificando contratos e recolhimentos fiscais e trabalhistas, dando mais tranquilidade para os moradores na hora de aprovar as contas da gestão.

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